Acessibilidade
Em se tratando de dança, movimento, expressão e arte aliados e entrelaçados com a deficiência (deficiência essa que deve ser encarada não apenas como disfunções físicas, mas tudo aquilo que nos limita, de alguma forma, a desempenhar ou desenvolver ações e atividades) há que se pensar em quais serão as dificuldades encontradas neste trabalho, e como, de forma eficaz pode-se facilitar este processo. "A República Federativa do Brasil fundamenta-se constitucionalmente, entre outros, no princípio da dignidade humana e tem objetivos como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a redução das desigualdades sociais e regionais. Estabeleceu, assim, o legislador constituinte de 1988 as bases axiológicas do texto magno, reafirmando o antigo princípio liberal da Revolução Francesa: a igualdade de todos perante a lei (artigo 5º, caput). [http://www.ibc.gov.br/?itemid=108]". Assim, a busca por direitos iguais vem ganhando força e a luta dos deficientes para conquistarem seus espaços na sociedade vem se fazendo mais presente a cada dia. O termo ACESSIBILIDADE começa a surgir, e com ele a necessidade de se codificar e padronizar suas bases, legitimizando-a. Em 30 de junho de 2004 a Norma Brasileira de Acessibilidade (ABNT NBR 9050) é validada, e nela todo e qualquer tipo de adaptação, física ou estrutural, mobiliária, edificial, espacial e de equipamento urbanos é organizada a fim de que os locais se tornem acessíveis para o maior número de pessoas, deficientes ou não. Tendo em vista que acessibilidade pode ser definida como sendo a "possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia" [ABNT NBR 9050] de locais públicos e privados, e que tornar-se acessível é possibilitar tanto o acesso físico quanto o de comunicação, torna-se evidente a necessidade desse olhar diferenciado para trazer o deficiente de forma mais integral para as ruas, fazendo-o participar ativamente da sociedade e possibilitando a criação de redes sociais mais fortes. Em suma, é preciso que o direito de ir e vir seja válido para todos, e só assim, a sociedade em geral, e de forma mais igual, poderá usufruir de maneira satisfatória e completa desse mundo que os rodeia.